Emenda à Lei Orgânica 3 de 11/06/1991
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que altera redação do Artigo 5º do Ato da Disposições Transitórias da supracitada Lei e que é a seguinte: