Art. l° - Fica exonerado, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 3, Grau "A" - P3-A, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, WALCYR PEREIRA LIMA.
Art.l° - Fica exonerada, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 3, Grau "A" - P3-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ÂNGELO ANTÔNIO DE JESUS LOPES MOLINA.
Art.l° - Fica exonerada, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, MÁRCIA MENDONÇA PEIXOTO.
Art. 1° - Fica exonerada, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, DALCA MARIA CORREA.
Art. 1° - Fica exonerada, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, MARIA PATRÍCIA GROSSI.
Art.l° - Fica exonerado, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Secretaria Escolar, lotado na na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, FLORINDO PERONE FILHO.
Art. l° - Fica exonerada, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Disciplinário Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, VÂNIA VIANA BARROS.
Art. 1° - Fica exonerada, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 1, Grau "A" - Pl-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, LÚCIA DE FÁTIMA PIMENTA.
Art.l° - Fica exonerada, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Professor, Nível 1, Grau "A" - Pl-A, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, REGINA APARECIDA DA SILVEIRA.
Art.1° - Fica exonerada, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, MARIA DOROTÉA DE AGUIAR.
Estabelece normas de cadastramento para habilitação à licitação e dá outras providências.
Art.l° - Ficam nomeados para o cargo de Coordenador de Ensino, Nível VI, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme abaixo nominados:
Art. l° - Ficam designados para função pública de Auxiliar de Serviços III, Nível III, (vigia) pelo período de 90 (noventa) dias, os servidores abaixo nominados e respectivas datas:
Designa servidora que menciona e dá outras providências.
Declara de utilidade pública Entidade que menciona.