Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 15 de 12/06/1998
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Altera os artigos 142 e 151 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

Art. 1º - O inciso III e o parágrafo 7º, do artigo 142 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com as seguintes redações:

" Art. 142 - .................................................................................................................................

III - ensino médio, após atendimento plenamente o estabelecido pelos incisos I e II deste artigo, com progressiva extensão e gratuidade:

.................................................................................................................................................

Parágrafo 7º - Os programas suplementares, de alimentação e assistência à saúde, estabelecidos no inciso V, não são  tarefas específicas da escola e seus recursos deverão vir da área social do governo."

Art. 2º - Inclui no artigo 142 o parágrafo 8º, com a seguinte redação:

"Parágrafo 8º - O Munnicípio destinará um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais nas ações descritas nos incisos III, VI, VIII e XIV."

Art. 3º - O artigo 151 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 151 - O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".

Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

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