Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 14 de 02/06/1998
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Altera redação do inciso II do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

Art. 1º - O inciso II do artigo 48 da Lei Orgânica do município de Contagem passa a ter a seguinte redação:

"Art. 48 - ....................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

II - férias-prêmio, com a duração de 3(três) meses, adquiridas a cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço prestado à administração Pública do Município de Contagem, admitida a sua conversão em espécie, por opção do servidor, ou para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro das não gozadas".

Art. 2º - Ao Atos das Disposições Transitórias fica acresido o artigo 29, com a seguinte redação:

"Art. 29 - Fica assegurado o direito a férias prêmio pelo regime anterior à Emenda de nº 014, de 02 de junho de 1998, àqueles que tiverem homologado seu pedido de contagem de tempo até a publicação desta."

Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

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