A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que dá nova redação ao § 1º do artigo 52 da supracitada Lei e que é a seguinte:
O § 1º do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, passa a vigorar com a redação seguinte:
"§ 1º - As excessões ao disposto no inciso III, alíneas "a" e "c", no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, serão as estabelecidas em Lei".