Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 2 de 13/11/1990
Origem: Promulgao  - Situação: -
Ementa

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que dá nova redação ao § 1º do artigo 52 da supracitada Lei e que é a seguinte:

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Íntegra da legislação

O § 1º do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de março de 1990, passa a vigorar com a redação seguinte:

"§ 1º - As excessões ao disposto no inciso III, alíneas "a" e "c", no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas, serão as estabelecidas em Lei".

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