Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 207 de 29/08/2017
Origem: Executivo  - Situação: Alterada  - Diário Oficial Nº 4179
Ementa

Cria o Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 207, DE 29 DE AGOSTO DE 2017

Cria o Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem, com a finalidade de:

I - coordenar, articular, acompanhar, avaliar e incentivar as ações educativas e preventivas e de recuperação, contra o uso indevido de drogas no município de Contagem;

II - integrar as ações de promoção, prevenção e recuperação das pessoas com dependência de drogas lícitas e ilícitas no município de Contagem;

III - promover a participação e integração da comunidade nas respectivas ações;

IV - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal sobre Álcool e outras Drogas de Contagem - COMADC, o Plano Integrado da Política sobre Drogas do município.

Parágrafo único. A atuação do Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem observará as deliberações e normas do COMADC

Art. 2º O Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito Municipal de Contagem;
II - Secretário Municipal de Saúde;
III - Secretário Municipal de Educação;
IV - Secretário Municipal de Defesa Social;
V - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação;
VI - Secretário Municipal de Governo;
VII - Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
VIII - Secretário Municipal de Comunicação e Transparência;
IX - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
XI - Procurador-Geral do Município;
XII - Presidente do Conselho Municipal sobre Álcool e outras Drogas de Contagem - COMADC.

Art. 2º - O Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas será constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
I - Prefeito de Contagem; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
II - Secretário Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
III - Secretário Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
IV - Secretário Municipal de Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
V - Secretário Municipal de Desenvolvimento Social; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
VI - Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
VII - Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
VIII - Secretário Municipal de Comunicação; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
IX - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
X - Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
XI - Procurador Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto 746/2018)
XII - Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas de Contagem. (Redação dada pelo Decreto 746/2018)

§1° O Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem será vinculado ao Gabinete do Prefeito e será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por alguém designado por ele.

§2º O Presidente do Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem designará um secretário executivo para o Comitê, que será responsável pela organização das reuniões e fazer cumprir as suas deliberações.

§3º Os membros do Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem serão representados, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos adjuntos das Pastas e, no caso do COMADC por seu vice-presidente.

§4º As funções dos membros do Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.

§5º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem:

I - pessoas de notório saber na área;
II - representantes de outros órgãos e entidades governamentais ou não-governamentais; e
III - representantes da sociedade civil, de movimentos sociais, comunidades terapêuticas, para participação consultiva, de modo a compartilhar experiências e colaborar na construção coletiva da agenda.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para encaminhar ao Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem o detalhamento das ações preventivas no âmbito dos programas referidos.

Art. 4º O Comitê deverá promover intensa articulação com os órgãos da União, do Estado e, principalmente, dos municípios fronteiriços à Contagem para atuação integrada e permanente, não pretendendo esgotar as iniciativas e ações sobre drogas do município.

Art. 5º Normas complementares necessárias à execução deste Decreto serão estabelecidas em deliberação do Comitê Permanente Intersetorial sobre Drogas no Município de Contagem.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 29 de agosto de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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