Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 366 de 31/01/2018
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4277
Ementa

Declara de utilidade pública a área de terreno que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 366, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Declara de utilidade pública a área de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 92, XIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terreno medindo 3.661,40 m² (três mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), neste Município, a ser decotada de terreno denominado "Quinhão 8", situado no lugar denominado Fazenda Bom Jesus, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem sob o nº 134.619, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V8, de coordenadas E: 600.935,998m e N: 7.805.522,744m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE 2 DO LUGAR DENOMINADO FAZENDA BOM JESUS, com azimute de 128° 55 03 e distância de 49,65m, até o vértice V34, de coordenadas E: 600.974,628m e N: 7.805.491,554m; deste, segue com azimute de 170° 11 37 e distância de 29,48m, até o vértice V33, de coordenadas E: 600.979,283m e N: 7.805.464,622m; deste, segue com azimute de 201° 35 10 e distância de 51,07m, até o vértice V32, de coordenadas E: 600.960,495m e N: 7.805.417,135m; deste, segue com azimute de 202° 14 32 e distância de 48,81m, até o vértice V31, de coordenadas E: 600.942,018m e N: 7.805.371,954m; deste, segue com azimute de 209° 55 28 e distância de 52,35m, até o vértice V30, de coordenadas E: 600.915,950m e N: 7.805.326,665m; deste, segue com azimute de 219° 10 17 e distância de 14,29m, até o vértice V29, de coordenadas E: 600.906,912m e N: 7.805.315,572m; deste, segue com azimute de 229° 00 07 e distância de 11,33m, até o vértice V28, de coordenadas E: 600.898,248m e N: 7.805.308,041m; deste, segue confrontando com TERRENO DE VILLA BELLA NACIONAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ÁREA DA MATRICULA Nº 134.444, com azimute de 311° 18 50 e distância de 15,15m, até o vértice V41, de coordenadas E: 600.886,881m e N: 7.805.318,032m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE 1 DO LUGAR DENOMINADO FAZENDA BOM JESUS, com azimute de 49° 00 05 e distância de 13,33m; até o vértice V40, de coordenadas E: 600.896,938m e N: 7.805.326,774m; deste, segue com azimute de 39° 25 28 e distância de 9,32m, até o vértice V39, de coordenadas E: 600.902,831m e N: 7.805.333,942m; deste, segue com azimute de 29° 55 38 e distância de 51,49m, até o vértice V38, de coordenadas E: 600.928,507m e N: 7.805.378,545m; deste, segue com azimute de 22° 14 28 e distância de 47,76m, até o vértice V37, de coordenadas E: 600.946,592m e N: 7.805.422,770m; deste, segue com azimute de 21° 36 23 e distância de 52,11m, até o vértice V47, de coordenadas E: 600.961,777m e N: 7.805.461,119m; deste, segue confrontando com ÁREA OCUPADA, com azimute de 21° 31 45 e distância de 10,86m, até o vértice V36, de coordenadas E: 600.961,770m e N: 7.805.471,192m; deste, segue com azimute de 348° 51 40 e distância de 11,07m, até o vértice V35, de coordenadas E: 600.963,842m e N: 7.805.480,984m; deste, segue com azimute de 308° 55 06 e distância de 45,86m, até o vértice V5, de coordenadas E: 600.928,147m e N: 7.805.509,805m; deste, segue confrontando com a RUA JOSÉ SOARES DA COSTA NETO, com azimute de 31° 17 47 e distância de 9,18m, até o vértice V6, de coordenadas E: 600.932,980m e N: 7.805.517,755m; deste, segue confrontando com a RUA PALMEIRAS, com azimute de 23° 04 29 e distância de 2,69m, até o vértice V7, de coordenadas E: 600.933,979m e N: 7.805.520,100m; deste, segue com azimute de 37° 21 57 e distância de 3,33m, até o vértice V8, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área descrita é 100% não edificante, referente à implantação e alargamento da Rua Filomena Jardim Volga. A área desapropriada não atinge a servidão constante no R1 da matrícula nº 134.619. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º - A área de terreno de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação e alargamento de parte da Rua Filomena Jardim Volga, via pública oficial sujeita a diretrizes, conforme estabelece o Decreto nº 486, de 16 de abril de 2015.

Art. 3º - A despesa decorrente da execução da desapropriação do terreno e das obras de infraestrutura e implantação desta via correrão por conta da empresa Conata Engenharia Ltda.

Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 31 de janeiro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

IVAYR NUNES SOALHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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