Institui o Dia dos Mórmons, neste Município.
LEI Nº 4.883, DE 06 DE JULHO DE 2017
Institui o Dia dos Mórmons, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica instituído o Dia dos Mórmons, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 06 de julho de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem