Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 146 de 07/07/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4142
Ementa

Altera o Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, que regulamenta a concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 146, DE 07 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, que regulamenta a concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do §2º, com a seguinte redação, renumerando o parágrafo único como § 1º:

" Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§2º O valor da diária de viagem custeará as despesas realizadas em viagens nacionais e internacionais, conforme previsto no §1º deste Decreto, não cabendo nenhum reembolso de despesas de viagem ou devolução.". (NR)

Art. 2º O caput do art. 4º do Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As diárias de viagem deverão ser autorizadas previamente pelo ordenador de despesas e pela Secretaria Municipal de Governo.". (NR)

Art. 3º Ficam revogados o § 2º do art. 8º e o art. 9º, do Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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