Altera o Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, que regulamenta a concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.
DECRETO Nº 146, DE 07 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, que regulamenta a concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do §2º, com a seguinte redação, renumerando o parágrafo único como § 1º:
" Art. 1º (...)
§ 1º (...)
§2º O valor da diária de viagem custeará as despesas realizadas em viagens nacionais e internacionais, conforme previsto no §1º deste Decreto, não cabendo nenhum reembolso de despesas de viagem ou devolução.". (NR)
Art. 2º O caput do art. 4º do Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As diárias de viagem deverão ser autorizadas previamente pelo ordenador de despesas e pela Secretaria Municipal de Governo.". (NR)
Art. 3º Ficam revogados o § 2º do art. 8º e o art. 9º, do Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem