Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 11 de 03/02/1998
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Dá nova redação ao art. 99 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

Art. 1º - O artigo 99, da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 99 - A procuradoria Geral do Município é a instituição diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, incumbida da representação judicial do Município, da consultoria e assessoramento jurídicos do Poder EXECUTIVO, e da execução da dívida ativa".

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

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