Dá nova redação ao art. 99 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art. 1º - O artigo 99, da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 99 - A procuradoria Geral do Município é a instituição diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, incumbida da representação judicial do Município, da consultoria e assessoramento jurídicos do Poder EXECUTIVO, e da execução da dívida ativa".
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.