A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que altera redação do Artigo 5º do Ato da Disposições Transitórias da supracitada Lei e que é a seguinte:
O Artigo 5º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 5º - O servidor público estável que, na data da promulgação desta Lei, estiver a disposição de orgão da Administração Pública que não aquele de origem, poderá optar, sem prejuízo da sua estabilidade, pela transferência definitiva, para o quadro de pessoal do orgão ou poder em que se encontrar prestando serviço".