Altera o quantitativo de cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal constante do Anexo II da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013, que "Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 04 DE MAIO DE 2017
Altera o quantitativo de cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal constante do Anexo II da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013, que "Dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Ficam acrescidos ao quantitativo de cargos de provimento em comissão constante do Anexo II da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013, os seguintes cargos comissionados:
I - 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal.
Art. 2º - Fica alterado o quantitativo dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal, pertencentes ao Quadro Quantitativo Geral do Anexo II da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013, tendo em vista a criação dos cargos de provimento em comissão relacionados no artigo 1º desta Lei Complementar:
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 04 de maio de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem