Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 283 de 09/11/2017
Origem: Executivo  - Situação: Revogao total  - Diário Oficial Nº 4223
Ementa

Dispõe sobre a competência para gestão e movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Controle Interno.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 283, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a competência para gestão e movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Controle Interno.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Complementar 210, de 10 de novembro de 2016;

DECRETA:

Art. 1º A ordenação de despesas do Fundo Municipal de Controle Interno - FMCI - é de competência do Titular da Controladoria Geral do Município.

Art. 2º Fica delegada ao titular da Secretaria Municipal de Fazenda, ao titular da Diretoria Geral do Tesouro Municipal e ao titular da Secretaria Municipal Adjunta da Receita, sempre em conjunto de dois, competência para o pagamento das despesas do FMCI de Contagem, incluindo a realização da movimentação financeira e bancária de qualquer natureza, seja por meios físicos ou eletrônicos, incluindo a assinatura de documentos bancários, requisição/emissão/cancelamento/assinatura de cheques, abertura/encerramento de contas, aplicação/resgate de aplicações, transferências bancárias e a realização de pagamentos de despesas assumidas pelo Fundo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 09 de novembro de 2017.

Alexis José Ferreira de Freitas
Prefeito de Contagem

Weber Dias Oliveira
Controlador Geral do Município

 

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