Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 251 de 06/10/2017
Origem: Executivo  - Situação: Alterada  - Diário Oficial Nº 4204
Ementa

Dipõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem - COMSAN - Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 251, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

Dipõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem - COMSAN - Contagem.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei nº 3.944, de 25 de julho de 2005;

DECRETA:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem - COMSAN - Contagem, os seguintes membros:

I - Como representantes Governamentais:

a) Claudia Márcia Santiago de Castro, titular, e Waltecir Gonçalves Xavier, suplente, como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação a partir de 15 de fevereiro de 2017, para cumprirem o restante do mandato;

a) Wererson Bruno de Paula Fontes, titular, e Roberto Fial da Silva, suplente, como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação a partir de 05 de março de 2018, para cumprirem o restante do mandato;    (Redação dada pelo Decreto nº 489/2018).

b) Cássia Freitas de Paulo, titular, e Léa Luiz de Oliveira, suplente, como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de fevereiro de 2017, para cumprirem o restante do mandato;

c) Vanda Cléria Fonseca Carneiro, titular, e Cláudio Araújo Bottini, suplente, como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a partir de 02 de fevereiro de 2017, para cumprirem o restante do mandato;

d) Andréia Cecília Braga, titular, e Raphaella Mariano de Oliveira, suplente, como representantes da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/02/2017, para cumprirem o restante do mandato;

d) Andréia Cecília Braga, titular, a partir de 1º de fevereiro de 2017, e Geana Paula Aparecida dos Santos, suplente, a partir de 16 de fevereiro de 2018, como representantes da Secretaria Municipal de Educação, para cumprirem o restante do mandato;   (Redação dada pelo Decreto nº 489/2018).

e) Vereador Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes), titular, e Vereador Jerson Braga Maia (Caxicó), suplente, como representantes da Câmara Municipal de Contagem, a partir de 22 de fevereiro de 2017, para cumprirem o restante do mandato.

e) Ricardo Carnaval Furtado, titular, e Januse Rodrigues Silva, representantes da CEASA Minas, a partir de 23 de janeiro de 2017, para cumprirem o restante do mandato;    (Redação dada pelo Decreto nº  301/2017).

e) Ricardo Carnaval Furtado, titular, a partir de 23 de janeiro de 2017, e Sara Arêdes de Matos Galdino, a partir de 03 de maio de 2017, representantes da CEASAMinas, para cumprirem o restante do mandato;   (Redação dada pelo Decreto nº  338/2017).

f) Vereador Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes), titular, e Vereador Jerson Braga Maia (Caxicó), suplente, como representantes da Câmara Municipal de Contagem, a partir de 22 de fevereiro de 2017, para cumprirem o restante do mandato.   (Incluído pelo Decreto nº  301/2017).

f) Wellington da Silva Moraes, titular, a partir de 27 de fevereiro de 2018, e Vereador Cláudio Santos Fontes (Capitão Fontes), suplente, a partir de 22 de fevereiro de 2017, como representantes da Câmara Municipal de Contagem, para cumprirem o restante do mandato;   (Redação dada pelo Decreto nº 489/2018).

II - como representantes da Sociedade Civil organizada:

a) Ricardo Carnaval Furtado, titular, e Januse Rodrigues Silva, representantes da CEASAMinas, a partir de 23 de janeiro de 2017, para cumprirem o restante do mandato;

a) Nayara Luiza de Carvalho Chagas da Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP, suplente, como representante das Associações Comunitárias, a partir de 19 de julho de 2017, para cumprir o restante do mandato;   (Redação dada pelo Decreto nº  301/2017).

a) José Saboia dos Santos da Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP, suplente, como representante das Associações Comunitárias, a partir de 08 de agosto de 2017, para cumprir o restante do mandato.   (Redação dada pelo Decreto nº  338/2017).

b) Jonathan Almeida Araújo do Núcleo de Incentivo à Cultura - NIC, titular, como representante das organizações não governamentais, a partir de 17 de março de 2017, para cumprir o restante do mandato.     (Revogado pelo Decreto nº  301/2017).

c) Marta Marins de Paula, do Núcleo de Incentivo à Cultura - NIC, titular, como representante das organizações não governamentais, a partir de 20 de setembro de 2017, para cumprir o restante do mandato.   (Incluído pelo Decreto nº  301/2017).

d) Erly Torres Martins, da Associação Eldorado de Apoio à Vida, suplente, como representante das organizações não governamentais, a partir de 20 de março de 2018, para cumprir o restante do mandato.   (Redação dada pelo Decreto nº 489/2018).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de outubro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

JULIANO FISICARO BORGES
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação

 

 

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