Altera o Decreto nº 46, de 16 de março de 2017, que "Dispõe sobre a Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira - CCOAF e dá outras providências".
DECRETO Nº 375, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o Decreto nº 46, de 16 de março de 2017, que "Dispõe sobre a Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira - CCOAF e dá outras providências".
O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º - O art. 2º do Decreto nº 46, de 16 de março de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 2º ..............................
(...)
V - Procurador Geral do Município" (NR)
Art.2º - O §1º do art. 2º do art. 4º do Decreto nº 46, de 16 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................
(...)
§1º Os membros da CCOAF serão representados, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e Procurador Geral Adjunto. (NR)
Art. 3º- O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 46, de 16 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ..............................
(...)
Parágrafo único - O Presidente da CCOAF será substituído, nos casos de impedimento, por um dos membros titulares, na seguinte ordem: Secretário Municipal de Governo, Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Fazenda, Procurador Geral do Município." (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 06 de fevereiro de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
MARILENA CHAVES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão