Altera o Decreto nº 1.535, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
DECRETO Nº 1.720, DE 07 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 1.535, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 6º-B, 15, 50-A a 71, 142-A a 142-E e 179 a 181-B, todos do Código Tributário do Município de Contagem;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.535, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ................
..............................
Parágrafo único. Os créditos vencidos na vigência deste decreto não serão óbice para fins de expedição da certidão de débitos municipais que será concedida na condição de Positiva com Efeitos de Negativa."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2020.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem
GILBERTO SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Fazenda