Prefeitura Municipal de Contagem
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Norma: Decreto 343 de 15/10/2021
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Dispõe sobre Comitê de Fiscalização do Município de Contagem - Comfisc.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 343, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre Comitê de Fiscalização do Município de Contagem - Comfisc.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º Este decreto estabelece regras de funcionamento do Comitê de Fiscalização do Município de Contagem - Comfisc.
Parágrafo único. O Comfisc, inserido na estrutura da organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social - Seds, tem por finalidade atuar em conjunto com todas as Secretarias Municipais e constitui-se de instância colegiada de deliberação, articulação e operacionalização das atividades fiscalizadoras decorrentes do poder de polícia administrativa.
Art. 2º As atividades administrativas e operacionais do Comfisc estarão vinculadas à Subsecretaria de Segurança e serão coordenadas por um servidor da Seds.
Art. 3º O Comfisc tem como objetivo integrar os diversos órgãos municipais para proporcionar agilidade às ações de fiscalizações e terá como competências precípuas de prevenção e o de combate a:
I - invasão de área pública;
II - parcelamento irregular e clandestino do solo;
III - construções irregulares;
IV - intervenção e ocupação de Área de Preservação Permanente - APP - sem autorização do Poder Público;
V - demandas que extrapolem a capacidade administrativa e operacional dos órgãos de fiscalização e de outros setores necessitando de apoio de outros órgãos para uma resposta eficaz;
VI - propor campanhas educativas, orientativas e de divulgação de suas ações para a comunidade em geral, visando à participação social nos esforços de qualificar o espaço público.
Art. 4º O Comfisc será composto por representantes dos seguintes órgãos e seus respectivos suplentes, sendo:
I - 1 (um) da Secretaria Municipal de Governo;
II - 1 (um) da Superintendência de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração;
III - 3 (três) da Seds, sendo:
a) 1 (um), o coordenador do Comfisc;
b) 1 (um) do Comando da Guarda Civil;
c) 1 (um) da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
IV - 3 (três) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sendo:
a) 1 (um) da Diretoria de Fiscalização de Posturas;
b) 1 (um) da Diretoria de Fiscalização de Obras Particulares;
c) 1 (um) da Subsecretaria de Habitação;
V - 3 (três) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sendo:
a) 1 (um) da Superintendência de Obras;
b) 1 (um) da Superintendência de Manutenção;
c) 1 (um) da Superintendência de Limpeza Urbana;
VI - 2 (dois) da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
a) 1 (um) da Diretoria de Vigilância Sanitária;
b) 1 (um) da Diretoria de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses;
VII - 1 (um) da Diretoria de Operações de Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem;
VIII - 2 (dois) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo:
a) 1 (um) da Superintendência de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) 1 (um) da Superintendência de Parques, Praças e Jardins;
IX - 1 (um) de cada Administração Regional;
X - 1 (um) da Procuradoria-Geral do Município;
XI - 1 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XII - 1 (um) da Ouvidoria Municipal;
§ 1º A autoridade máxima de cada órgão indicará os seus representantes e respectivos suplentes, por meio de ofício à Seds.
§ 2º Dada a natureza das atividades fiscalizadoras, poderá atuar como membro convidado outros representantes de órgãos Municipal, Estadual e Federal e de entidades privadas, mediante proposta do Comfisc.
Art. 5º São atribuições da Coordenação do Comfisc:
I - coordenar as demandas deliberadas pelo Comfisc, buscando a harmonização da ação entre os participantes, considerando as respectivas competências e atribuições de cada órgão;
II - preparar a pauta e a ordem do dia das reuniões, sendo responsável pela organização dos procedimentos e sequência de eventos de cada reunião;
III - elaborar relatório semestral das ações executadas pelo Comfisc, como forma de prestação de informação de produtividade do trabalho do comitê.
Art. 6º São atribuições dos membros do Comfisc:
I - comparecer às reuniões sempre que convocado;
II - buscar agilidade e eficácia para a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais nas suas ações fiscalizadoras;
III - propor ações integradas nas áreas de fiscalização, acompanhar as ações deliberadas e dar retorno sobre as ações realizadas;
IV - acompanhar os retornos das ações de fiscalização realizadas em conjunto, a fim de resolver, dentro de suas competências, os problemas identificados.
§ 1º Na ausência ou impedimento do titular, o encargo deverá ser assumido pelo suplente, a fim de não comprometer a reunião e o planejamento das ações.
§ 2º Na impossibilidade de comparecimento do titular ou suplente, deverá ser apresentada justificativa, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas) antes da reunião, via e-mail ao Coordenador do Comfisc.
Art. 7º Todos os órgãos integrantes do Comfisc poderão apresentar ao Comitê demandas que necessitem de apoio para serem solucionadas.
Parágrafo único. As ações referentes às demandas apresentadas serão realizadas mediante articulação com os representantes das Administrações Regionais.
Art. 8º Toda denúncia de invasão poderá ser comunicada por pessoa física e jurídica, órgãos Municipais, Estaduais ou Federais correspondentes à área invadida, informando endereço completo do local, observando os anexos I e II deste decreto, e conforme o seguinte fluxo administrativo:
I - caberá à Administração Regional receber o registro da denúncia da possível invasão e solicitar junto à Secretaria Municipal de Administração a Nota Técnica referente à área invadida;
II - nos casos em que a Nota Técnica confirmar que a invasão se deu em área pública, a Administração Regional deverá acionar a Guarda Civil e a Coordenação do Comfisc que acompanharão a ação no local, através de seus representantes;
III - a Guarda Civil fará todos os esforços para impedir a invasão e, nos casos que não for possível fazê-la cessar de imediato, a Coordenação do Comfisc fará uma avaliação da demanda e acionará os órgãos necessários para deliberação de uma ação emergencial.
Parágrafo único. O Município poderá agir de ofício através do Comfisc, nos demais casos.
Art. 9º A participação como membro do Comfisc não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 10. Ficam revogados:
I - o Decreto n° 255, de 23 de janeiro de 2014;
II - o Decreto n° 346, de 13 de junho de 2014.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de outubro de 2021.


MARILIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

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