Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 6599 de 01/01/0193
Origem: Executivo  - Situação: -
Ementa

Art. l° - Fica exonerado do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Bancos e Valores, Nível IV, lotado na Superintendência da Despesa Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, JONAS DOS SANTOS.

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Íntegra da legislação


DECRETO N° 6.599
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 29, § l°, inciso II da Lei n° 8.214, de 24 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de remanejamento em vista das exigências do setor próprio;
Considerando, ainda, que o cargo é comissionado,
D E C R E T A:
Art. l° - Fica exonerado do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Bancos e Valores, Nível IV, lotado na Superintendência da Despesa Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, JONAS DOS SANTOS.
Art.2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 01 de janeiro de 1993
ALTAMIR JOSE FERREIRA
Prefeito Municipal
LECY LUCAS GOMES
Secretário Municipal de Administração.

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