Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1745 de 28/07/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4870
Ementa

Aprova Retificação de Área e Desdobro de terreno que menciona no Bairro Parque das Mangueiras, no Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.745, DE 28 DE JULHO DE 2020

Aprova Retificação de Área e Desdobro de terreno que menciona no Bairro Parque das Mangueiras, no Município de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município, e considerando os despachos exarados no Processo Administrativo nº 06.158/2020-03A, em nome de Prefeitura Municipal de Contagem,

DECRETA:

Art.1º Fica aprovada a Retificação de Área do Lote 2 (Área Verde 1), da Quadra 1, do Bairro Parque das Mangueiras, originando área de 20.785,94 m² (vinte mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Art.2º Fica aprovado o Desdobro do Lote 2 (Área Verde 1), da Quadra 1, do Bairro Parque das Mangueiras, originando os seguintes lotes e áreas:
I - lote 2A, da quadra 1, do Bairro Parque das Mangueiras, com 2.264,01 m² (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e um centímetro quadrado);
II - lote 2B, da quadra 1, do Bairro Parque das Mangueiras, com 6.387,97 m² (seis mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
III - área para passagem de pedestre do Bairro Parque das Mangueiras, com 747,19 m² (setecentos e quarenta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados); e
IV - área verde, da quadra 1, do Bairro Parque das Mangueiras, com 11.386,77 m² (onze mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Art.3º Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 28 de julho de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

FERNANDO TEIXEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

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