Prefeitura Municipal de Contagem
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Norma: Decreto 486 de 16/04/2015
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 3606
Ementa

Ratifica e reconhece o sistema viário do Município de Contagem e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO nº 486, de 16 de abril de 2015
Ratifica e reconhece o sistema viário do Município de Contagem e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 082 de 11 de janeiro de 2010, que exige, entre outros requisitos para a construção em qualquer terreno situado na Zona Urbana, que o terreno tenha testada voltada para via pública oficial ou para via comprovadamente implantada até 1981, conforme levantamento aerofotogramétrico efetuado pelo Poder Público.
CONSIDERANDO que o parcelamento do solo, remembramento ou desdobro somente é permitido quando o terreno possui frente para via pública oficial;
CONSIDERANDO que a oficialização de via é o ato pelo qual o Poder Público Municipal declara e reconhece a existência de um logradouro de uso público;
CONSIDERANDO a necessidade de definir e mapear, no perímetro urbano do Município, quais são as vias consideradas vias públicas oficiais, integrantes do sistema viário oficial do município;


DECRETA:


Art. 1º Fica ratificado e reconhecido o Sistema Viário do Município de Contagem, dentro do perímetro urbano, constituído pelas vias consideradas oficiais e as não oficiais, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Sistema Viário do Município de Contagem, mapeado no Anexo 1 deste Decreto, é composto por:
I - as vias públicas consideradas oficiais que se constituem das:
a) vias implantadas pelo Poder Público ou por sua determinação;
b) vias tituladas em nome do Município, por fazerem parte de loteamentos aprovados pelo Poder Executivo;
c) vias tituladas em nome do Município, por terem sido oficializadas pelo Poder Executivo Municipal como integrantes do sistema viário de domínio público;
d) vias implantadas até 1981, de acordo com o levantamento aerofotogramétrico efetuado pelo Poder Público, integrantes de parcelamento não aprovado, lindeiras a imóvel lançado no Cadastro Imobiliário do Município até a entrada em vigência da Lei Federal nº 6.766/79;
e) vias implantadas até 1981, de acordo com o levantamento aerofotogramétrico efetuado pelo Poder Público, não integrantes de parcelamento do solo, consideradas oficiais mediante decisão favorável da Comissão de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo - CPOUS.
II - as vias públicas não oficiais;
III - vias públicas na Zona Rural.
§1º Das vias constantes do levantamento aerofotogramétrico efetuado pelo Poder Público de 1981, apenas serão consideradas oficiais as vias que continuam existentes na data deste Decreto.
§2º A ocupação, o uso e o parcelamento do solo de terrenos com frente para as vias descritas nos itens d e e do inciso I deste artigo poderão ser objeto de diretrizes, a critério do órgão responsável pelo parcelamento do solo, nas quais serão definidas, entre outros, as características da via e as adequações na sua geometria, a serem executadas pelo empreendedor, no mínimo, ao longo da testada do terreno.
§3º No caso das vias implantadas até 1981 e não tituladas em nome do Município, será exigida a doação para o Município, nos termos dos artigos 47 e 112 da Lei Complementar 082/2010, do terreno correspondente à via e, se for o caso, do terreno necessário para sua ampliação, quando do parcelamento ou ocupação do imóvel que inclua em sua matrícula a área da via.
§4º Nos casos de que trata o §3º deste artigo, a doação do terreno deverá estar concluída antes da expedição do Alvará de Construção.

Art. 3º O Anexo 1 deste Decreto deverá ser atualizado quando:
I - for identificada via que se enquadre nos critérios estabelecidos no artigo 45 da Lei Complementar nº082/2010.
II - ocorrer a implantação de via pelo poder público ou por sua determinação.
III - ocorrer a aprovação de parcelamento do solo ou empreendimento que resulte na criação ou extinção de vias.

Art. 4º Os casos omissos e dúvidas deste Decreto serão decididos pela Comissão de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo - CPOUS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 16 de abril de 2015.

 


CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

 

SANT CLAIR SCHMIETT TERRES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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