Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 16 de 20/10/1998
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Dá nova redação ao artigo 130 da Lei Orgânica do Município de Contagem, inclui e renumera parágrafos.

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Íntegra da legislação

Art. 1º - O artigo 130 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a redação seguinte, ficando incluídos os parágrafos 1º, 2º e 3º, e renumerando o parágrafo único para 4º.

" Art. 130 - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar no Sistema ùnico de Saúde, até 13% (treze por cento) do montane dos recursos resultantes da receita de impostos, inclusive a proveniente de transferências.

Parágrafo 1º - Os recursos apurados na forma do "caput" deste artigo, serão acrescidos dos oriundos da seguridade social da União e do Estado, em valores integrais.

Parágrafo 2º - As receitas de que  tratam o " caput" e o parágrafo 1º deste artigo, constituirão o Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo 3º - Excluem-se das receitas de transferência a que se refere este artigo, as constitucionalmente vinculadas.

Parágarfo 4º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Ùnico de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas a as sem fins lucrativos, ficando vedada a deastinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituiçõesn privadas com fins lucrativos".

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Oragânica entra em vigor na data de sua publicação.

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