Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 10 de 25/11/1997
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Altera o artigo 149 da Lei Orgânica Municipal.

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Íntegra da legislação

Art. 1º - O artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a ter a seguinte redação:

"Art. 149 - Fica assegurada a cada unidade de ensino municipal, dotação anual consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com repasses mensais a medida de um duodécimo, para fins de conservação, manutenção e funcionamento, com gestão direta das próprias escolas."

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

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