Altera o artigo 149 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a ter a seguinte redação:
"Art. 149 - Fica assegurada a cada unidade de ensino municipal, dotação anual consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com repasses mensais a medida de um duodécimo, para fins de conservação, manutenção e funcionamento, com gestão direta das próprias escolas."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.