Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 33 de 06/09/2011
Origem: Promulgao  - Situação: -
Ementa

Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

Art. 1º Ficam acrescidos ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município o art. 29-D e parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 29-D. O servidor efetivo estável que, no período de 04 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, tiver completado o exercício de 06 (seis) anos alternados em cargo de provimento em comissão, terá direito a continuidade de percepção do vencimento do cargo de provimento em comissão em relação ao qual ocorrer a estabilidade financeira, calculado nos termos da legislação municipal vigente."
"Parágrafo Único. O servidor público municipal ocupante de cargo de carreira e detentor de estabilidade funcional terá assegurado o direito à continuidade da percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão exercido, a título de estabilidade financeira ou apostilamento, nos termos da Lei Complementar nº 032, de 20 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº 58, de 14 de janeiro de 2009, direito este inerente aos vencimentos, às gratificações e a todas as demais vantagens próprias do cargo em relação ao qual tenha ocorrido a estabilidade financeira ou apostilamento, ainda que decorrente de transformação ou reclassificação posteriores."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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