Altera a Lei nº 3.587, de 16 de setembro de 2002, que cria o Diploma do Mérito Educacional Carlos Drummond de Andrade, no Município de Contagem.
LEI Nº 4.909, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Lei nº 3.587, de 16 de setembro de 2002, que cria o Diploma do Mérito Educacional Carlos Drummond de Andrade, no Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A ementa da Lei nº 3.587, de 16 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Diploma do Mérito Educacional Carlos Drummond de Andrade, no Município de Contagem. "
Art. 2º- O art. 1º da Lei nº 3.587, de 16 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado, no Município de Contagem, o Diploma do Mérito Educacional Carlos Drummond de Andrade, destinado ao reconhecimento do mérito cívico à instituição de ensino e ao trabalhador do ensino pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Parágrafo único. Entende-se como "instituição de ensino" as estruturas sociais voltadas para a educação; e como "trabalhador do ensino", todo aquele que presta ou prestou relevantes serviços ao Município, na área educacional. "
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei nº 3.765, de 05 de novembro de 2003.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem