Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Razes de Veto 11 de 30/11/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4237
Ementa

Institui o Dia do Cuidador de Nascentes, neste Município.

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Íntegra da legislação

MENSAGEM DE VETO PARCIAL Nº.11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Comunico a Vossa Excelência que nos termos do inciso II do art. 80 c/c art. 92, inciso VIII da Lei Orgânica, por inconstitucionalidade material por afrontar o caput e o inciso II do artigo 37 da CF/88, sou levado a vetar parcialmente a Proposição de Lei nº. 057/2017 que "Institui o Dia do Cuidador de Nascentes, neste Município".

A Proposição de Lei em análise busca determinar que o dia 20 de março seja destinado ao incentivo e disseminação da preservação das nascentes existentes no Município de Contagem.

Inicialmente, cumpre ressaltar que, não obstante seja louvável o motivo que animou a elaboração da presente normatização, a proposta viola parcialmente preceitos constitucionais (incisos I e II do artigo 30 da CF/88), tendo em vista que os Municípios foram dotados de autonomia legislativa, consubstanciada na capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive a fixação de datas comemorativas, embora as leis de iniciativa do Poder Legislativo que apenas instituem datas comemorativas sem atribuir qualquer obrigação ao Poder Executivo são constitucionais e respeitam a separação dos poderes, o que não é caso apresentado.

Assim, apesar do dispositivo não atribuir diretamente essa obrigação ao Poder Executivo, a inclusão dessa data no Calendário Oficial do Município com objetivos definidos em lei, impõe obrigações à Administração Pública, e, portanto, passa-se inconstitucional.

Essas, Senhor Presidente, são as razões do VETO PARCIAL aos artigos 3º e 4º da Preposição de Lei nº. 057/2017, ora apresentado, aos quais que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 30 de novembro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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