Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1709 de 03/07/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4853
Ementa

Dispensa membros dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas que menciona.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.709, DE 03 DE JULHO DE 2020

Dispensa membros dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas que menciona.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nas Leis nº 4.622, de 15 de outubro de 2013, nº 4.916, de 15 de dezembro de 2017, nº 4.497, de 29 de novembro de 2011, nº 4.798, de 22 de dezembro de 2015, nº 3.967, de 18 de novembro de 2005, e ainda, no Decreto nº 536, de 26 de junho de 2015;

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado do Conselho Municipal de Igualdade Racial, da vaga de membro suplente, Fabiano Augusto dos Reis, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir de 30 de junho de 2020.
Art. 2º Fica dispensada, Kátia Cilene Pereira Bordoni Diniz, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir de 30 de junho de 2020, dos seguintes Conselhos:
I - Conselho Municipal de Juventude, da vaga de membro titular;
II - Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas, da vaga de membro titular; e
III - Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da vaga de membro titular.
Art. 3º Fica dispensado, Lucas Davidson Guedes, como representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, a partir de 30 de junho de 2020, dos seguintes Conselhos:
I - Conselho Municipal de Juventude, da vaga de membro titular;
II - Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas, da vaga de membro suplente; e
III - Conselho Municipal do Auxílio de Transporte Estudantil, da vaga de membro suplente.
Art.4º Fica dispensado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da vaga de membro titular, o vereador Hugo Otávio Costa Vilaça (Hugo Vilaça), representante da Comissão Externa da Criança e Adolescente do Poder Legislativo, a partir de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de julho de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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