Altera a denominação da "Rua 22" para "Rua José Alencar Gabriel", neste Município.
MENSAGEM DE VETO Nº 003, DE 06 DE JULHO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 80 c/c art. 92, inciso VIII da Lei Orgânica, sou levado a vetar, por contrariedade ao interesse público e por vício de ilegalidade, a Proposição de Lei nº 014/2017, que Altera a denominação da "Rua 22" para "Rua José Alencar Gabriel", neste Município.
Em que pese a intenção do autor da proposta em alterar a denominação das vias as quais menciona, óbices apontados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano impedem a sanção da presente Proposição de Lei.
Ocorre que, nos termos do OF/SMDU/GAB/Nº 317/17 e CI-2043/2017, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão técnico competente, informou que a via indicada, trata-se de via não oficial, pertencente a loteamento irregular.
Certo é que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano pautou sua manifestação na Lei Complementar nº082, de 11 de janeiro de 2010, norma que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem.
Essas, Senhor Presidente, as razões do VETO TOTAL ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio do Registro, em Contagem, 06 de julho de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem