Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Razes de Veto 3 de 06/07/2017
Origem: Executivo  - Situação: -  - Diário Oficial Nº 4142
Ementa

Altera a denominação da "Rua 22" para "Rua José Alencar Gabriel", neste Município.

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Íntegra da legislação

MENSAGEM DE VETO Nº 003, DE 06 DE JULHO DE 2017


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 80 c/c art. 92, inciso VIII da Lei Orgânica, sou levado a vetar, por contrariedade ao interesse público e por vício de ilegalidade, a Proposição de Lei nº 014/2017, que Altera a denominação da "Rua 22" para "Rua José Alencar Gabriel", neste Município.

Em que pese a intenção do autor da proposta em alterar a denominação das vias as quais menciona, óbices apontados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano impedem a sanção da presente Proposição de Lei.

Ocorre que, nos termos do OF/SMDU/GAB/Nº 317/17 e CI-2043/2017, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão técnico competente, informou que a via indicada, trata-se de via não oficial, pertencente a loteamento irregular.

Certo é que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano pautou sua manifestação na Lei Complementar nº082, de 11 de janeiro de 2010, norma que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem.

Essas, Senhor Presidente, as razões do VETO TOTAL ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de julho de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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