A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão extraordinária desta data e que é a seguinte:
PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Nº 007/92
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão extraordinária desta data e que é a seguinte:
Ao artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, fica acrescentado o § 4º assim regido:
"§ 4º - Para efeito de aquisição e fruição das férias-prêmio a que se refere o inciso II, deste artigo, gozadas ou não, na sua totalidade, contar-se-á o decênio de serviço anterior a esta Lei, retroativo à data do ingresso do servidor em atividade pública do Município de Contagem, sob qualquer regime jurídico".
Câmara Municipal de Contagem, 27 de julho de 1992