Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 7 de 27/07/1992
Origem: Promulgao  - Situação: -
Ementa

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão extraordinária desta data e que é a seguinte:

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Íntegra da legislação

PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Nº 007/92

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão extraordinária desta data e que é a seguinte:

Ao artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, fica acrescentado o § 4º assim regido:

"§ 4º - Para efeito de aquisição e fruição das férias-prêmio a que se refere o inciso II, deste artigo, gozadas ou não, na sua totalidade, contar-se-á o decênio de serviço anterior a esta Lei, retroativo à data do ingresso do servidor em atividade pública do Município de Contagem, sob qualquer regime jurídico".

 

Câmara Municipal de Contagem, 27 de julho de 1992

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