Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 27 de 12/12/2006
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Altera a redação do parágrafo 1° do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

Art. 1° - O § 1° do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a viger com a redação seguinte:
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Lei Orgânica do Município de Contagem
Art. 58 - ...........................................
§1° - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1° de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para mandato de dois anos.
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Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1° de Janeiro, em Contagem, aos 12 de dezembro de 2006.

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