Altera a redação do parágrafo 1° do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art. 1° - O § 1° do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a viger com a redação seguinte:
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Lei Orgânica do Município de Contagem
Art. 58 - ...........................................
§1° - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1° de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e eleger a sua Mesa Diretora para mandato de dois anos.
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Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1° de Janeiro, em Contagem, aos 12 de dezembro de 2006.