Acrescenta ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgànica do Município de
Contagem o artigo 30.
Art. 1° - Fica acrescido ao Ato das Disposições Transitórias o artigo 30, com a redação seguinte:
"Art. 30 - Passam a integrar o quadro efetivo de pessoal da administração pública municipal, em cargo
correspondente à função pública de que sejam detentores, desde o dia I" (primeiro) de julho de 2007, os seguintes servidores admitidos por prazo indeterminado:
I - o detentor de função pública admitido até a data da promulgação da Constituição da República de 1988:
ll- o detentor de função pública admitido no período compreendido entre o dia 05 (cinco) de outubro de 1988 e 20 (vinte) de dezembro de 1990, data da instituição do regime jurídieo único no Município."
Art. 2" - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgànica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio I" de Janeiro, em Contagem, aos 30 de outubro de 2007.