Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Razes de Veto 4 de 06/07/2017
Origem: Executivo  - Situação: -  - Diário Oficial Nº 4142
Ementa

Denomina "Praça Geraldo Garcia Chiari, neste Município.

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Íntegra da legislação

MENSAGEM DE VETO Nº 004, DE 06 DE JULHO DE 2017

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 80 c/c art. 92, inciso VIII da Lei Orgânica, sou levado a vetar, por contrariedade ao interesse público e por vício de ilegalidade, a Proposição de Lei nº 015/2017, que Denomina "Praça Geraldo Garcia Chiari, neste Município.

Em que pese a intenção do autor da proposta em denominar das vias as quais menciona, óbices apontados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano impedem a sanção da presente Proposição de Lei.

Ocorre que, nos termos do OF/SMDU/GAB/Nº 317/17 e CI-2043/2017, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, órgão técnico competente, informou que na planta aprovada do bairro Darcy Vargas, não consta Praça na confluência das Ruas Humaitá, altura do nº 175, Rua Heliodora, altura do nº 40 e Rua Santa Terezinha.

Certo é que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano pautou sua manifestação na Lei Complementar nº082, de 11 de janeiro de 2010, norma que disciplina o parcelamento, a ocupação e o uso do solo no Município de Contagem.

Essas, Senhor Presidente, as razões do VETO TOTAL ora apresentado, que submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de julho de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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