Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1740 de 17/07/2020
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4863
Ementa

Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e financeiro e de contenção de despesas, no âmbito do Município de Contagem.

 
Download do texto original:
Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.740, DE 17 DE JULHO DE 2020

Estabelece medidas administrativas de racionalização, controle orçamentário e financeiro e de contenção de despesas, no âmbito do Município de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII, do art. 92 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e;
CONSIDERANDO:
• a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
• as diretrizes do Decreto Municipal nº 1.650, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para contenção e manutenção do equilíbrio das contas públicas no enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
• as proposições do Grupo de Trabalho Especial de Controle e Acompanhamento dos Gastos de que trata o Decreto nº 1.650, de 2020;
• a redução que vem sendo observada no fluxo de receitas, em razão da redução da arrecadação municipal e de repasses, causada pela crise econômica deflagrada pela pandemia da Covid-19;
• a necessidade do aumento de despesas municipais relacionadas a prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19;
• a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas;
• as definições da Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira (CCOAF) para o alcance do equilíbrio entre a receita e a despesa públicas nesse contexto,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas medidas de contingenciamento de despesas a serem adotadas, neste segundo semestre de 2020, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem.
§1º A meta de redução das despesas será de 25% (vinte e cinco por cento) para o conjunto da Administração Pública Direta e Indireta, aplicada à movimentação financeira e ao empenho de dotações orçamentárias oriundas da Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro, no segundo semestre de 2020.
§2º Ficam excluídas das medidas de contingenciamento as seguintes despesas:
I - despesas necessárias ao atendimento direto da saúde, segurança e assistência social; e
II - despesas que resultem de mandamentos constitucionais e legais, bem como as oriundas de convênios ou contratos com outras esferas de governo ou suas entidades, nos termos do §2º do Art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Os gestores dos órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal da Administração Direta e Indireta, na aplicação das medidas de contingenciamento previstas neste Decreto, deverão observar:
I - as medidas previstas no Decreto Municipal nº 1.650, de 2020; e
II - o bloqueio orçamentário em 25% (vinte e cinco por cento) do crédito orçamentário para o segundo semestre de 2020 de Recursos Ordinários do Tesouro.
Parágrafo único. As exceções ao disposto no inciso II, do caput deste artigo terão que ser aprovadas pela Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira (CCOAF), sob a apresentação de justificativas fundamentadas sobre a imprescindibilidade da despesa.
Art. 3º O contingenciamento será gerido pelas Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhado pela Controladoria Geral e Procuradoria-Geral do Município, com monitoramento do Grupo de Trabalho Especial de Controle e Acompanhamento dos Gastos de que trata o Decreto nº 1.650, de 2020.
Art. 4º Qualquer alteração ou desbloqueio relacionado ao contingenciamento orçamentário, somente será autorizado pelas Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5º Para cumprimento do estabelecido nesse Decreto, as Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão deverão:
I - utilizar os dados constantes dos Sistemas Informatizados do Município; e
II - emitir, quando necessário, normas e procedimentos complementares nos limites deste Decreto, na forma de Resoluções Conjuntas, bem como emitir e executar atos administrativos necessários para a adequação de ações necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 2020 e Decretos Estadual e Municipal que declararam situação de emergência ou calamidade pública ao enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
Palácio do Registro, em Contagem, 17 de julho de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

GILBERTO SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Fazenda

MARILENA CHAVES
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Download do texto original: voltar