Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1039 de 10/05/2019
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados em área urbana no Bairro Beatriz, no Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.039, DE 10 DE MAIO DE 2019*

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados em área urbana no Bairro Beatriz, no Município de Contagem e altera o Decreto nº 678, de 24 de setembro de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 92, XIII da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado no perímetro urbano deste Município, com área de 2.680,55 m², integrantes da seguinte área: Terreno urbano situado no lugar denominado Bitácula, neste Município, inscrito na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Contagem sob o número 109453, localizada entre o Ramal Ferroviário da concessionária FCA e a Via Expressa de Contagem, destinada a ampliação do Complexo Viário Beatriz, representado pela poligonal de vértices P0 ao P15, com área de 2.680,55 m², compreendida entre o Ramal Ferroviário da concessionária FCA e a Via Expressa de Contagem, com a seguinte descrição: do Ponto P0, com coordenadas N=7.796.143,6804 e E=597.150,7411, azimute de 72°2631" e percorrendo a distância de 40,364 m, segue no alinhamento de divisa com a Via Expressa de Contagem, até atingir o Ponto P1. Do Ponto P1, com coordenadas N=7.796.155,8571 e E=597.189,2248, azimute de 69°3829" e percorrendo a distância de 48,289 m, segue no alinhamento de divisa com a Via Expressa de Contagem, até atingir o Ponto P2. Do Ponto P2, com coordenadas N=7.796.172,6566 e E=597.234,4972, azimute de 72°3427" e percorrendo a distância de 22,172 m, segue no alinhamento de divisa com a Via Expressa de Contagem, até atingir o Ponto P3. Do Ponto P3, com coordenadas N=7.796.179,2965 e E=597.255,6517, azimute de 72°3051" e percorrendo a distância de 16,375 m, segue no alinhamento de divisa com o Ramo 200, até atingir o Ponto P4. Do Ponto P4, com coordenadas N=7.796.184,2166 e E=597.271,2697, azimute de 72°5942" e percorrendo a distância de 21,612 m, segue no alinhamento de divisa com o Ramo 200, até atingir o Ponto P5. Do Ponto P5, com coordenadas N=7.796.190,5370 e E=597.291,9364, azimute de 91°2035" e percorrendo a distância de 38,176 m, segue no alinhamento de divisa com o Ramo 200, até atingir o Ponto P6. Do Ponto P6, com coordenadas N=7.796.189,6423 e E=597.330,1014, azimute de 95°1157" e percorrendo a distância de 33,887 m, segue no alinhamento de divisa com o Ramo 200, até atingir o Ponto P7. Do Ponto P7, com coordenadas N=7.796.186,5715 e E=597.363,8489, azimute de 92°4556" e percorrendo a distância de 21,683 m, segue no alinhamento de divisa com o Ramo 200, até atingir o Ponto P8. Do Ponto P8, com coordenadas N=7.796.185,5253 e E=597.385,5070, azimute de 174°0347" e percorrendo a distância de 15,949 m, segue no alinhamento da galeria pluvial existente, até atingir o Ponto P9. Do Ponto P9, com coordenadas N=7.796.169,6616 e E=597.387,1567, azimute de 275°0553" e percorrendo a distância de 63,550 m, até atingir o Ponto P10. Do Ponto P10, com coordenadas N=7.796.175,3086 e E=597.323,8576, segue em curva com raio de 50,00 m e desenvolvimento de 25,614 m, até atingir o Ponto P11. Do Ponto P11, com coordenadas N=7.796.171,0933 e E=597.298,8761, azimute de 245°4450" e percorrendo a distância de 20,00 m, segue até atingir o Ponto P12. Do Ponto P12, com coordenadas N=7.796.162,8781 e E=597.280,6415, segue em curva com raio de 14,500 m e desenvolvimento de 27,570 m, até atingir o Ponto P13. Do Ponto P13, com coordenadas N=7.796.174,7367 e E=597.260,2363, azimute de 247°2126" e percorrendo a distância de 17,718m, até atingir o Ponto P14. Do Ponto P14, com coordenadas N=7.796.167,9156 e E=597.243,8839, segue em curva com raio de 202,500m e desenvolvimento de 32,288 m, até atingir o Ponto P15. Do Ponto P15, com coordenadas N=7.796.158,1508 e E=597.213,1443, azimute de 256°5641" e percorrendo a distância de 64,059 m, atinge-se o P0, finalizando a poligonal, totalizando 2.680,55 m2 (dois mil seiscentos e oitenta metros quadrados e cinquenta e cinco centésimos de metro quadrado).
§1º As coordenadas N e E são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas SIRGAS 2000, implantado para projetos no Município de Contagem.
§2º Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput deste artigo os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura integram as áreas indicadas e descritas.
§3º Os pontos de referência e as linhas caminhamento, relativos à individualização da área ora declarada de utilidade pública, constam de levantamento técnico e de projeto da Prefeitura de Contagem.
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a ampliação do Complexo Viário Beatriz.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Revoga-se o inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 678, de 24 de setembro de 2018.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de maio de 2019.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

GUSTAVO GOMES PEIXOTO
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem


* Republicado por haver incorreções

 

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