Altera a Lei nº 3.548, de 03 de junho de 2002, que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Contagem, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências".
LEI Nº 4.893, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Lei nº 3.548, de 03 de junho de 2002, que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Contagem, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O § 2º do art. 18 da Lei nº 3.548, de 03 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ...........................................
(...)
§ 2º A concessão, a permissão ou a autorização do serviço público de transporte coletivo serão definidas, em cada caso, após estudo técnico com avaliação do tempo necessário para amortização do investimento da concessionária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de agosto de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem