Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 374 de 06/02/2018
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4281
Ementa

Altera o Decreto nº 342, de 28 de dezembro de 2017 que "Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo", para dispor sobre o expediente nos dias destinados às comemorações do Carnaval.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 374, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o Decreto nº 342, de 28 de dezembro de 2017 que "Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo", para dispor sobre o expediente nos dias destinados às comemorações do Carnaval.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2018 serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município.

Art. 2º - Os serviços considerados essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de fevereiro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

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