Altera o Decreto nº 342, de 28 de dezembro de 2017 que "Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo", para dispor sobre o expediente nos dias destinados às comemorações do Carnaval.
DECRETO Nº 374, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera o Decreto nº 342, de 28 de dezembro de 2017 que "Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo", para dispor sobre o expediente nos dias destinados às comemorações do Carnaval.
O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Os dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2018 serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 06 de fevereiro de 2018.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem