Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1733 de 15/07/2020
Origem: Executivo  - Situação: Revogao total  - Diário Oficial Nº 4861
Ementa

Declara de utilidade pública a área de terreno que menciona e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.733, DE 15 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública a área de terreno que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 92, XIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terreno medindo 3.414,96m2 (três mil quatrocentos e quatorze metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), extraída do imóvel registrado na Folha 342, do Livro 8-E inscrição nº 51 do Cartório de Registro da Comarca de Betim, situado no Município de Contagem, conforme o seguinte memorial descritivo:
I - inicia-se no vértice V1 de coordenadas N=7.794.802,9286 e E=599.707,2466, deste segue confrontando com a Rua Inglaterra com azimute de 61°0358" e distância de 1,81 m, até o vértice V2, de coordenadas N=7.794.803,8037 e E=599.708,8295. Deste segue com azimute de 112º5312 e distância de 1,98 m até o V3 de coordenadas N=7.794.803,0319 e E=599.710,657. Deste segue com azimute de 118º5038 e distância de 15,84m até o V4 de coordenadas N=7.794.795,3876 e E=599.724,5375. Do V4, segue-se com azimute de 134º0756 e distância de 2,10 m até o vértice V5 de coordenadas N=7.794.793,9242 e E=599.726,0459. Deste segue confrontando com a Rua Portugual com azimute de 119°3726 e distância de 3,20 m até o V6 de coordenadas N=7.794.790,9177 e E=599.727,1626. Do V6, segue com azimute de 186°0941 e distância de 3,21 m, até o V7 de coordenadas N=7.794.787,7229 e E=599.726,8177. Do V7, segue-se com azimute de 208°1850 e distância de 3,50m, até o V8 de coordenadas N=7.794.784,6425 e E= E 599.725,1581. Do V8, segue com azimute de 209°2244 e distância de 79,07 m até o V9 de coordenadas N=7.794.715,7396 e E=599.686,3669. Do V9, segue com azimute de 209°3913 e distância de 41,36m, até V10 de coordenadas N=7.794.679,7967 e E=599.665,9041. Do V10, segue com azimute de 213°1355 e distância de 4,97 m, até o V11 de coordenadas N=7.794.675,6378 e E=599.663,1793. Do V11, segue pelo azimute de 229°4521 e distância de 3,24 m até o ponto V12 de coordenadas N=7.794.673,5444 e E=599.660,7060. Do V12, segue confrontando com a Rua Espanha com azimute de 267°4001 e distância de 4,54 m até o ponto V13, de coordenadas N=7.794.673,3594 e E=599.656,1631. Do V13 segue com azimute de 293°5628" e distância de 6,27m, até o ponto V14 de coordenadas N=7.794.675,9053 e E=599.650,4289. Do V14, segue-se com azimute de 307°1839 e distância de 7,88 m, até o V15 de coordenadas N=7.794.680,6823 e E=599.644,1606. Do V15, segue com azimute de 310°0441 e distância de 2,30 m, até o ponto V16 de coordenadas N=7.794.682,1686 e E=599.642,3942. Do V16, segue com azimute de 316°5316 e distância de 2,66 m até o V17 de coordenadas N=7.794.684,1123 e E=599.640,5746. Do V17, segue confrontando com a Rua Portugal com azimute de 25°2307 e distância de 3,39 m até o V18 de coordenadas N=7.794.687,1784 e E=599.642,0295. Do V18, segue com azimute de 29°1513 e distância de 46,96 m até o V19 de coordenadas N=7.794.728,1547 e E=599.664,9807. Do V19, segue- com azimute de 29°3828 e distância de 85,89 m até o V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Todas as coordenadas descritas no inciso I, do art. 1º deste Decreto, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00, fuso 23S, tendo como Datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º A área de terreno de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a instalação de Centro de Comércio Popular.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1° deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de julho de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

FERNANDO TEIXEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

 

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