Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 182, DE 08 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 92, c/c art. 98, V, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Carlos Eduardo Braga Menezes, para representar o Município de Contagem concedendo-lhe poderes, observadas as disposições legais e regulamentares, para assinar o Termo de Doação e receber Academia ao Ar Livre referente ao programa de Fomento e incentivo ao Esporte do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 08 de agosto de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem