Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 17 de 20/10/1998
Origem: Legislativo  - Situação: -
Ementa

Altera redação do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem.

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Íntegra da legislação

Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem, passa a viger com a redação seguinte:

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"Art. 58 - ....................................................................................................................................

Parágrafo 1º - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a dos mandatos dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e leger a sua Mesa Diretora para mandato de dois anos, permitida a reeleição."

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Art. 2º - revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

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