Altera redação do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Contagem, passa a viger com a redação seguinte:
......................................................................................................................................................
"Art. 58 - ....................................................................................................................................
Parágrafo 1º - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com a dos mandatos dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito e leger a sua Mesa Diretora para mandato de dois anos, permitida a reeleição."
.................................................................................................................................................
Art. 2º - revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.