Prefeitura Municipal de Contagem
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Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 1738 de 16/07/2020
Origem: Executivo  - Situação: Revogao total  - Diário Oficial Nº 4862
Ementa

Dispõe sobre a adesão do Município de Contagem ao Plano Minas Consciente e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 1.738, DE 16 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a adesão do Município de Contagem ao Plano Minas Consciente e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 92, da Lei Orgânica do Município, de 20 de março de 1990 e, considerando:
- A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;
- O Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
- O Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais - Comitê Extraordinário FIN COVID-19;
- O Decreto Municipal nº 1.510, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem e, dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e
- O Decreto Municipal nº 1.537, de 24 de março de 2020, que declara o Estado de Calamidade Pública no Município de Contagem, decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que o Município de Contagem seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.
Art. 2º São deveres do Município de Contagem:
I - o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;
II - a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;
III - observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;
IV - acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:
I - estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;
II - implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;
III - garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento; e
IV - manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.
Art. 4º Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de saúde, fica responsável por participar da reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente .
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 1.527, de 20 de março de 2020;
II - o Decreto nº 1.531, de 23 de março de 2020;
III - o Decreto nº 1.533, de 23 de março de 2020;
IV - o Decreto nº 1.568, de 07 de abril de 2020;
V - o Decreto nº 1.569, de 07 de abril de 2020;
VI - o Decreto nº 1.582, de 17 de abril de 2020;
VII - o Decreto nº 1.584, de 17 de abril de 2020;
VIII - o Decreto nº 1.587, de 23 de abril de 2020;
IX - o Decreto nº 1.588, de 23 de abril de 2020;
X - o Decreto nº 1.593, de 29 de abril de 2020;
XI - o Decreto nº 1.600, de 30 de abril de 2020;
XII - o Decreto nº 1.615, de 08 de maio de 2020;
XIII - o Decreto nº 1.653, de 01 de junho de 2020;
XIV - o Decreto nº 1.654, de 01 de junho de 2020;
XV - o Decreto nº 1.699, de 26 de junho de 2020; e
XVI - o Decreto nº 1.706, de 30 de junho de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 16 de julho de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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