Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 6 de 09/06/1992
Origem: Promulgao  - Situação: -
Ementa

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no § 4º do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, de 20 de marçode 1990, promulga a Emenda aprovada em sessão ordinária desta data e que é a seguinte:

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Íntegra da legislação

O §9º do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Contagem, com a redação dada pela Emenda de nº 004, de 26 de novembro de 1991, passa a vigorar com a redação seguinte:

 § 9º - Considera-se como Professor, para os fins de aposentadoria e disponibilidade e de todos os direitos e vantagens de carreira, o tempo de serrviço de ocupante do cargo ou função do Quadro do Magistério, inclusive inclusive o de axercício de cargo de pro imento em comissão prestado em unidade escolar, em unidade regional, no orgão central da educaçãoda Administração Direta e da Fundação de Ensino de Contagem-FUNEC- ou em Conselho de Educação".

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