Altera a redação do inciso X, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art. 1º - O inciso X, do art. 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 92 -...........................................................................
X - enviar à Câmara Municipal as Propostas de Plano Plurianual e de Orçamento até 30 de setembro e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária até 15 de maio."(NR)
Art. 2º -Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 25 de setembro de 2001.