Altera a Lei Complementar nº 187, de 29 de dezembro de 2014, que "Cria o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil - PEI, com jornada de quarenta horas, e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 187, de 29 de dezembro de 2014, que "Cria o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil - PEI, com jornada de quarenta horas, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6º da Lei Complementar nº 187, de 29 de dezembro de 2014, nos seguintes termos:
"Art. 6º .........................
Parágrafo único. A remuneração dos servidores detentores do cargo de provimento efetivo de que trata esta Lei Complementar será definida conforme o piso salarial nacional, nos termos da Lei Nacional nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dos instrumentos normativos que a regulamenta. "
Art. 2º Fica revogado o artigo 5º da Lei Complementar nº 187, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2017.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de agosto de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem