Dispõe sobre normas de vigilância e fiscalização sanitária no Município de Contagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITÚLO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - É dever da prefeitura zelar pelas condições sanitárias em todo território do Município, atuando no controle de endemias e surtos de doenças, bem como participar de campanhas de saúde pública, em consonância com as normas federais e estaduais.