Altera o Decreto nº 454, de 20 de janeiro de 2015, que regulamenta a aplicação de normas da Lei Complementar nº 082 de 11 de janeiro de 2010, relativas à equipe técnica multidisciplinar instituída para análise dos Relatórios de Impacto Urbano, bem como os procedimentos, as regras e as condições impostas pelas Diretrizes Urbanísticas para empreendimentos de impacto.
DECRETO Nº 147, DE 07 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto nº 454, de 20 de janeiro de 2015, que regulamenta a aplicação de normas da Lei Complementar nº 082 de 11 de janeiro de 2010, relativas à equipe técnica multidisciplinar instituída para análise dos Relatórios de Impacto Urbano, bem como os procedimentos, as regras e as condições impostas pelas Diretrizes Urbanísticas para empreendimentos de impacto.
O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 454, de 20 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
" Art. 2º (...)
(...)
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDECON.". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2017.
ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem