Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 147 de 07/07/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4142
Ementa

Altera o Decreto nº 454, de 20 de janeiro de 2015, que regulamenta a aplicação de normas da Lei Complementar nº 082 de 11 de janeiro de 2010, relativas à equipe técnica multidisciplinar instituída para análise dos Relatórios de Impacto Urbano, bem como os procedimentos, as regras e as condições impostas pelas Diretrizes Urbanísticas para empreendimentos de impacto.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 147, DE 07 DE JULHO DE 2017

Altera o Decreto nº 454, de 20 de janeiro de 2015, que regulamenta a aplicação de normas da Lei Complementar nº 082 de 11 de janeiro de 2010, relativas à equipe técnica multidisciplinar instituída para análise dos Relatórios de Impacto Urbano, bem como os procedimentos, as regras e as condições impostas pelas Diretrizes Urbanísticas para empreendimentos de impacto.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 2º do Decreto nº 454, de 20 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

" Art. 2º (...)

(...)

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDECON.". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 07 de julho de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

 

 

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