Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 22 de 21/05/2002
Origem: Promulgao  - Situação: -
Ementa

Altera a redação do Parágrafo Único do art. 137 da Lei Orgânica d Município de Contagem, de 20 de março de 1990.

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Íntegra da legislação

Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 137, da Lei Orgânica do Município de Contagem, passa a viger
com a seguinte redação:
"Art. 137 - .........................................
Parágrafo Único - A prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão
prestados exclusivamente pelo Poder Público Municipal, podendo este autorizar sua concessão para os Poderes Públicos Estadual ou Federal, ficando proibida a privatização, concessão ou permissão privada destes serviços no âmbito do Município de Contagem."
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio l° de Janeiro, em Contagem, aos 21 de maio de 2002.

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