Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 247 de 04/10/2017
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4202
Ementa

Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 247, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 92 da lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem, a se realizar no dia 09 de outubro de 2017, em local e horário a serem definidos pela Comissão Organizadora que será presidida pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

Art. 2º A II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem desenvolverá seus trabalhos em torno do tema "Políticas Públicas sobre Drogas para a Juventude", com os seguintes objetivos:

I - propor diretrizes para a consolidação e alinhamento da Política Municipal sobre Drogas;
II - eleger os delegados que representarão o Município de Contagem na VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas que acontecerá no período de 25 a 27 de outubro de 2017.

Art. 3º A II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem se desenvolverá sob a forma de palestras, debates, painéis, grupos de trabalho e sessões plenárias.

Parágrafo Único. Durante a II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem será disponibilizado espaço para exposições de trabalhos diversos como folders, painéis, banners e similares, de entidades governamentais e não governamentais participantes do evento, desde que solicitado por escrito à Comissão Organizadora.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem, composta pelos seguintes membros:

I - Ricardo Henrique Cabral Valente, representante do Gabinete do Prefeito;
II - Carlos Eduardo Braga Menezes, representante da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude;
III - Joaquim Antônio Gonçalves, representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Rogério Henrique Silva, representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
V - Maria Eunice de Lima Prado, representante da Funec.

Art. 5º A II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem elegerá delegados que representarão o município na VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, garantindo a paridade entre organizações governamentais e não governamentais e o cumprimento das normas estabelecidas pela Comissão Organizadora.

Art. 6º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Contagem.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 04 de outubro de 2017.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito Municipal de Contagem

CARLOS EDUARDO BRAGA DE MENEZES
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

 

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