Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 368 de 06/02/2018
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 4281
Ementa

Aprova desdobro de terreno que menciona.

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Íntegra da legislação

DECRETO Nº 368, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

Aprova desdobro de terreno que menciona.

O PREFEITO DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art.92 da Lei Orgânica de Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o desdobro do Lote 13, da quadra 22, do Bairro Petrolândia, originando as seguintes áreas:

I - Lote 13-A da Quadra 22 do Bairro Petrolândia, com 934,11m² (novecentos e trinta e quatro metros quadrados e onze centímetros quadrados);

II - Lote 13-B da Quadra 22 do Bairro Petrolândia, com 466,72m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados);

III - Lote 13-C da Quadra 22 do Bairro Petrolândia, com 488,79m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados);

IV - Lote 13-D da Quadra 22 do Bairro Petrolândia, com 946,73m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e três centímetros quadrados).

Art. 2º - Ficam os órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Contagem autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, 06 de fevereiro de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS
Prefeito de Contagem

IVAYR NUNES SOALHEIRO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

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