Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Decreto 346 de 15/10/2021
Origem: Executivo  - Situação: No consta revogao expressa
Ementa

Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo no dia 1º de novembro de 2021.

Download do texto original:
Íntegra da legislação

DECRETO Nº 346, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo no dia 1º de novembro de 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, em homenagem ao dia do servidor público, o dia 1º de novembro de 2021, segunda-feira.
Art. 2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados deverão manter plantões no dia declarado como ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de outubro de 2021.


MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem

 

 

Download do texto original: voltar