Define diretrizes para o Projeto "Conforto para as Adolescentes que Menstruam" e dá outras providências.
LEI Nº 5186, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Define diretrizes para o Projeto "Conforto para as Adolescentes que Menstruam" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Contagem aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Projeto "Conforto para as Adolescentes que Menstruam", com a finalidade de conscientizar essas jovens sobre a menstruação e garantir o acesso delas ao absorvente higiênico.
Art. 2º Torna-se obrigatório o fornecimento de absorventes higiênicos para meninas menores de idade que componham o quadro familiar de famílias de baixa renda assistidas pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), devendo os absorventes ser incluídos na cesta básica fornecidas pelos órgãos.
Art. 3º Fica instituído que o Município desenvolva medidas educativas, como cursos e palestras, em todas as escolas a partir do Ensino Fundamental II, por meio das quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino, a fim de combater a evasão escolar em decorrência dessa questão.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de outubro de 2021.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem