Prefeitura Municipal de Contagem
Legislação de Contagem voltar
Os textos das normas juridícas têm carater informativo, não dispensando a consulta de sua publicação no DOC - diário oficial de Contagem - para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente.
Norma: Emenda Lei Orgnica 34 de 16/11/2011
Origem: Promulgao  - Situação: No consta revogao expressa  - Diário Oficial Nº 2783
Ementa

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

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Íntegra da legislação

Art. 1º- O §2º do art. 72 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72 ........................................................
§2º Nos processos judiciais e extrajudiciais que versarem sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração, a representação da Câmara incumbe à Procuradoria Geral da Câmara Municipal, à qual cabe também a consultoria do Poder Legislativo."

Art. 2º- O caput do art. 99 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 99 - A Procuradoria Geral do Município é instituição diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, incumbida da representação judicial e extrajudicial do Município, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que sobre ela dispuser, as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo."

Art. 3º- O caput do art. 99A da Lei Orgânica do Município de Contagem passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.99A - A Procuradoria da Fazenda Municipal é órgão que compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda e se subordina administrativamente a esta e tecnicamente e juridicamente à Procuradoria Geral do Município." (NR)
Parágrafo Único. ............................................

Art. 4º- Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 16 de novembro de 2011.

Mesa Diretora:

Ver. Prof. IRINEU INÁCIO DA SILVA
-Presidente-

Vereador CIRO WELLINGTON CAMPOS
-1º Vice-Presidente-

Vereador RAVILSON DE ALMEIDA FILHO
-2º Vice-Presidente-


Vereador JOÃO BOSCO NEW TEXAS
-1º Secretário-


Vereador RICARDO ROCHA DE FARIA-
2º Secretário-

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